Você tem que conhecer o Inova Simples, o regime especial das startups!

Você tem uma startup e não conhece o Inova Simples?

Vamos resolver isso imediatamente.

No post anterior (4 critérios que você tem que conhecer sobre o conceito de startup, de acordo com o Marco Legal das Startups), eu mencionei que um dos critérios para que uma empresa seja considerada como startup de acordo com o Marco Legal das Startups é estar inserida no regime especial do Inova Simples.

O enquadramento no Inova Simples não é essencial, porque é possível também que a empresa seja considerada como startup se houver a declaração no ato constitutivo da empresa de que ela utiliza modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.

Independentemente deste fato, o Inova Simples é uma dica de ouro se você tem uma empresa em estágio embrionário ou se está pensando em investir em uma.

São muitas as vantagens, que eu vou passar a te explicar agora.

  1. Objetivo do Inova Simples.

A Lei Complementar nº. 167/2019 tem por objetivo estimular a consolidação de empresas inovadoras, conferindo um tratamento diferenciado às startups que se insiram nos critérios legais, para que possam movimentar a economia e auxiliar na geração de empregos.

Com esse intuito, a Inova Simples traz desburocratização na criação, formalização e desenvolvimento das startups, os quais envolvem prioritariamente quatro âmbitos: inscrição e baixa do CNPJ, comercialização experimental, regime tributário e registro de marca e patente no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).

Vamos analisar cada um deles.

  1. Abertura e encerramento da startup no CNPJ (Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas).

As empresas que optam pelo Inova Simples possuem uma forma facilitada e totalmente digital de abertura de empresas.

A inscrição é feita pelo portal da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), por meio do preenchimento de um formulário online.

Se todas as informações estiverem corretas, o número de CNPJ é gerado instantaneamente.

Para o encerramento da empresa, o procedimento é igualmente facilitado, e pode ser feito de maneira totalmente digital. A baixa da startup também ocorre automaticamente.

Apesar da facilidade do procedimento, não se esqueça de consultar a assessoria jurídica de um contador e de um advogado para não se equivocar com os procedimentos e evitar sofrer prejuízos no futuro.

  1. Comercialização experimental em startups.

Tentando fomentar a inovação, a Lei do Inova Simples prevê que os recursos que forem capitalizados com a finalidade de custear e desenvolver os projetos de escopo empresarial, como, por exemplo, a comercialização experimental, não constituem renda bruta da empresa.

Não constituindo renda bruta, não sofrem tributação!

Há apenas uma ressalva a ser feita: O valor arrecadado com a comercialização experimental da startup não poderá ser superior a R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), limite hoje que é aplicado às empresas MEI (Microempreendedor Individual), conforme esclarecemos mais adiante.

  1. Regime tributário.

Bastante atrativo é o regime tributário previsto pelo Inova Simples.

De acordo com a lei, as startups que optarem por esse regime legal possuem os mesmos benefícios tributários que as empresas que optam pelo Simples Nacional.

Isso significa, portanto, que se beneficiarão de alíquotas reduzidas para impostos, simplificação na apuração e pagamento de tributos, além de acesso a linhas de crédito específicas.

  1. Atendimento prioritário no INPI.

A Inova Simples, em acréscimo, prevê a obrigatoriedade por parte do INPI de acelerar processos de pedidos de registro de marcas que forem provenientes de startups que optarem por esse regime.

Do mesmo modo, a lei determina que o Instituto trate como prioritários os pedidos de patentes depositados pelas empresas que optarem pelo Inova Simples.

  1. Quem pode se beneficiar do Inova Simples.

Para se beneficiar do Inova Simples, são poucos os requisitos.

Em primeiro lugar, a empresa deve se enquadrar no conceito de startup trazido pela lei: toda e qualquer empresa que possua caráter inovador, tecnológico, que fomente a geração de empregos e que atue em caráter de incerteza, isto é, que esteja exposta a riscos negociais.

A partir dessa premissa, a lei abrange as startups de natureza disruptiva e as startups de natureza incremental, ou seja, aquelas que trazem algo totalmente novo para o mercado e aquelas que buscam aperfeiçoar modelos ou processos já existentes.

Além disso, a lei apenas abrange as empresas que estão dando os primeiros passos no seu desenvolvimento, uma vez que a receita anual não pode ultrapassar o valor de R$ 81.000,00 (oitenta um mil reais), limite que hoje é aplicado às empresas MEI.

Caso ultrapasse o valor em questão, a startup não poderá mais permanecer no regime do Inova Simples, e deverá escolher um outro regime tributário.

  1. Lacunas da lei

Apesar de seu ineditismo e pertinência, a Lei do Inova Simples deixou de responder a alguns questionamentos como, por exemplo, a responsabilidade dos sócios (se limitada ou ilimitada), quem será responsável pelo passivo em caso de baixa no CNPJ, entre outros temas de crucial relevância.

Essencial, portanto, que você contrate uma assessoria jurídica para redigir um contrato social que seja adequado aos interesses do seu negócio.

Agora que você já sabe tudo sobre o Inova Simples, se interessou por esse modelo? Acha que ele se adequa à sua startup? Me conta aqui nos comentários.

4 critérios que você tem que conhecer sobre o conceito de startup, de acordo com o Marco Legal das Startups.

Você tem uma startup ou investe em uma startup?

Então você tem que conhecer o Marco Legal das Startups, que é uma legislação publicada em 02 de junho de 2021 (Lei Complementar 182/2021).

O Marco Legal das Startups tem por objetivo incentivar o investimento em empresas que trazem inovação para o mercado, conferindo proteção e mais segurança para quem está aportando capital.

Além disso, chama bastante atenção o enfoque da lei ao estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, inclusive por meio de investimento público.

Com fins de regulamentar bem o seu campo de abrangência, a primeira preocupação da lei é definir o que é startup, o que é feito por meio de 4 critérios.

Vamos analisar um a um para que você não tenha mais dúvidas e confira se a sua empresa se enquadra em todos eles.

  1. O critério qualitativo de Startup.

O primeiro critério trazido pela Lei é a inovação aplicada a modelos de negócio, ou então a produtos e serviços que venha a comercializar (art. 4º da Lei).

E não poderia ser diferente, não é?

Startup não é só uma empresa que está começando, mas também uma empresa que está apresentando algo inédito no mercado, normalmente com grande caráter tecnológico.

É importante destacar que a lei abrange o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.

Assim, qualquer modelo empresarial pode ser considerado como startup, desde que esteja vocacionado para a inovação.

  1. O critério quantitativo de Startup.

Levando em consideração que startup é uma empresa que ainda está dando os primeiros passos, a lei estabelece como receita bruta máxima anual o montante de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano calendário anterior.

Se a startup tiver menos de um ano de existência, será válido o montante de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais), multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior.

Esses montantes independem do tipo societário adotado.

  1. O critério cronológico de Startup.

Esse é um dos critérios mais interessantes.

Sabe aquelas empresas antigas, que se autodenominam startup? Então, essas estão fora da abrangência da lei!

Com muita pertinência, a lei estabeleceu que somente podem ser enquadradas no conceito de startup aquelas empresas que tenham até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Se startup são empresas que estão começando e que trazem inovação para o mercado, é claro que o conceito não pode abranger também empresas que estejam há mais de 10 anos em atuação.

  1. O critério do enquadramento jurídico das startups.

Esse é o critério mais inovador, e inesperado!

Somente serão consideradas como startups, empresas que atendam a pelo menos um de dois requisitos:

O primeiro é a necessidade de que conste em seu ato constitutivo (contrato social, por exemplo) a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.

Isso chama bastante atenção porque as empresas, ao contrário do que seria recomendado, acabam utilizando contratos sociais padronizados, que não espelham os valores de seu negócio.

Para fins do está sendo disciplinado pelo Marco Legal das Startups, isso tem que mudar!

Entendeu a importância de rever o seu contrato social e redigi-lo de maneira mais interessante para os seus objetivos?

O segundo critério é o enquadramento no regime especial do Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

O Inova Simples é tão importante, que vamos falar sobre esse assunto em um próximo post, ok?

Assim, o Marco Legal das Startups, justamente para fomentar um ambiente de inovação, traz 4 critérios bem definidos do que seja startup: qualitativo, quantitativo, cronológico e de regime jurídico.

Agora que você já entendeu o que é uma startup de acordo com a legislação, me diga: A sua empresa é realmente uma startup?

Você percebeu que precisa fazer alguma alteração no seu negócio?

Me conta aqui nos comentários.