7 coisas que todo franqueado deve saber antes de assinar o contrato de franquia

A pandemia trouxe novas percepções à maior parte das pessoas, e reflexões profundas com relação à qualidade de vida que está sendo levada antes de toda a catástrofe acontecer.

Em razão disso, nunca houve tanta procura por iniciar um negócio por conta própria, o que explica, inclusive, a proliferação de franquias de pequeno porte, destinadas a quem está começando a trabalhar como empresário ou tem pouca experiência nessa área.

Essa escolha, realmente, pode ser muito acertada.

As franquias normalmente já têm nome consolidado no mercado e têm um modelo de negócio bem-sucedido. Além disso, as franqueadoras normalmente oferecem programas de assessoramento aos empresários, indicam fornecedores credenciados de confiança, além de colaborarem com o marketing dos novos negócios.

Contudo, mesmo com todas essas vantagens, a aquisição de uma franquia não é um negócio que pode ser feito sem reflexão e sem tomar cuidados mínimos antes de começar.

Pensando nisso, o texto de hoje apresenta 7 informações essenciais para quem pretende se tornar um franqueado.

Não deixe de acompanhar até o final.

1. O contrato de franquia deve ser acompanhado de uma Circular de Oferta de Franquia, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência.

Se você nunca pesquisou sobre esse assunto, talvez não saiba que há pelo menos 2 documentos que você deve considerar para tomar a decisão de ser um franqueado: a Circular de Oferta de Franquia e o modelo do contrato de franquia propriamente dito.

A Circular de Oferta de Franquia, também chamada de COF, não é um contrato, e sim uma espécie de “manual” que explica como vai funcionar aquele negócio, quanto se espera que um franqueado precise gastar, e outras informações para que o interessado não seja enganado ou nutra falsas esperanças (Para se aprofundar nesse assunto, veja um outro texto aqui do blog: https://vaneskadonato.adv.br/contrato-de-franquia-sera-que-e-um-bom-negocio-para-a-sua-empresa/).

A COF é um documento bastante extenso, e, ainda que normalmente seja escrita com uma linguagem comum (e não jurídica), pode ser bastante difícil de ser compreendida e analisada por empresários de primeira viagem.

É por isso que a lei (Lei nº. 13.966, de 26 de dezembro de 2019) estabelece que a COF deve ser entregue com, no mínimo, 10 dias de antecedência antes da assinatura do contrato de franquia.

Assim, o passo a passo normalmente acontece da seguinte forma:

1. O interessado procura a franqueadora e se mostra interessado na aquisição;

2. A franqueadora solicita documentos e faz uma entrevista com o interessado para verificar se ele se adequa ao perfil da empresa;

3. Se a resposta for positiva, será entregue a Circular de Oferta de Oferta de Franquia, exigindo-se que o interessado assine atestando que recebeu o documento;

4. Passados pelo menos 10 dias, as partes podem voltar a conversar, e deve ser assinado o contrato principal, ou pelo menos um pré-contrato, se ainda restar pendente a definição de algum assunto que impeça a assinatura do termo definitivo.

De acordo com a jurisprudência majoritária, esse prazo de 10 dias é irrenunciável.

A lei foi pensada para impedir que o franqueado firme um contrato do qual, posteriormente, não poderá se arrepender.

Assim, se o referido prazo não for obedecido, observando os requisitos legais pertinentes, o franqueado pode pleitear em juízo a anulação do documento.

E o que fazer nesses 10 dias? Se você está interessado em adquirir uma franquia, é importante que você consulte uma assessoria jurídica especializada que poderá te apontar os principais riscos de firmar um contrato nesses moldes.

2. A maior parte dos contratos de franquia não contêm cláusulas de arrependimento.

Muitas pessoas adquirem franquias abruptamente e, depois de pouco tempo, se arrependem da contratação. É importante que você saiba que a maior parte dos contratos não autoriza o reembolso da taxa paga a título de franquia, e quaisquer outras que tenham tido outras finalidades. Há cláusulas específicas que tratam desse assunto, inclusive no caso de fracasso comercial do franqueado.

Com efeito, nenhuma franqueadora se responsabiliza pelo sucesso da sua empresa. É possível que ela lhe dê algumas orientações, mas jamais autorizará a rescisão do contrato porque você não teve os lucros esperados ou se desinteressou do negócio por ser mais difícil do que você esperava.

Para conseguir uma rescisão contratual, portanto, você vai precisar ingressar com uma demanda judicial e ter um bom motivo para justificar o seu pedido.

3. Nem todas as franquias fornecem a assessoria que elas prometem: faça uma pesquisa de processos judiciais da empresa e de outros franqueados.

Assim que você se interessar em adquirir uma franquia de determinada empresa, é necessário que você pesquise para saber se aquela empresa realmente fornece toda a assessoria que ela diz que fornece. Será que ela utiliza produtos de boa qualidade? E o know-how, será que realmente funciona?

A forma mais simples de você analisar se as promessas correspondem à realidade é verificar o rol de ações que foram movidas em face da empresa.

De acordo com a Lei de Franquias (Lei nº. 13.966/19, art. 2º, inciso IV), a empresa é obrigada a lhe fornecer uma lista dessas ações, o que deveria, inclusive, acompanhar a COF. Se isso não acontecer, e se mesmo solicitada a empresa não a fornecer, já há indícios de que provavelmente não seja uma franqueadora muito confiável.

Com a lista em mãos, você deve checar todos os processos para ver se são questões que indicam realmente problemas da empresa (questionam o sistema ou indicam assuntos que comprometem a operação da franquia) ou se os autores são apenas oportunistas que estão utilizando o Judiciário como caça-níqueis.

Sem conhecimento jurídico, é muito difícil fazer isso, o que demonstra a importância de você contratar uma assessoria jurídica antes de assinar o contrato de franquia definitivo.

Nessa busca prévia, você deve checar também a lista de franqueados.

Essa lista deve ser apresentada de maneira completa, inclusive com franqueados que se retiraram nos 24 últimos meses, conforme estabelecido pelo art. 2º, X, da lei de franquias.

Entre em contato com alguns franqueados atuais, e faça perguntas. A maior parte das pessoas têm prazer em ajudar quem está começando, e vai dividir informações muito importantes com você.

Tente entrar em contato também com franqueados que já desistiram da franquia, e busque entender as razões do insucesso. A partir dos dados que forem obtidos, você pode tanto desistir de firmar o contrato, ou, ao contrário, identificar áreas que exigirão mais trabalho e cuidado da sua parte e já se preparar para isso.

4. Um contrato de franquia normalmente prevê diversas taxas: faça uma análise aprofundada e coloque todas as despesas em uma planilha.

Um contrato de franquia prevê, de forma habitual, pelo menos três tipos de taxa:

– a taxa de franquia, que é uma taxa de adesão que tem por finalidade remunerar o franqueado pelo treinamento inicial que ele te fornecerá para que você comece a utilizar a sua marca e vender os seus produtos ou serviços;

– os royalties, que correspondem a uma taxa percentual cobrada mensalmente sobre o seu faturamento para que você mantenha a utilização da marca e do know-how da empresa. Normalmente, há um valor mínimo a ser pago, de forma que, se o seu faturamento for baixo, você terá que pagar a taxa mínima mesmo sem ter tipo a remuneração esperada;

– o fundo de publicidade, que é devido como uma participação nas publicidades promovidas pela franqueadora e das quais o franqueado se beneficia indiretamente.

Essas taxas, contudo, não contemplam todos os seus gastos.

Se o seu negócio for físico, você vai precisar pensar em aluguel, mobiliário, aquisição de produtos, uniformes, entre outros bens e serviços que variam de empresa para empresa.

A franqueadora normalmente exige que sejam mantidos fornecedores específicos, e que a decoração siga um determinado padrão, que muito provavelmente é superior ao que você faria se a loja não fosse uma franquia. Todos esses custos devem ser calculados previamente para que você entenda se tem realmente condições financeiras de adquirir aquela franquia.

Mesmo que o seu negócio seja 100% digital, você certamente terá custos adicionais: precisará comprar algumas mercadorias com antecedência, desenvolver uma estratégia de marketing para o seu negócio, e investir em campanhas pagas no Google e nas redes sociais, as quais demoram alguns meses para surtir resultados. Você está preparado para todos esses gastos?

5. A marca da franquia deve estar registrada no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial)

Quando estiver estudando sobre a franquia e receber a COF, não se esqueça também de solicitar o comprovante de registro da marca da franqueadora junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), ou pelo menos que ela comprove já ter feito o pedido de registro da marca.

Não se esqueça que um dos principais objetivos do contrato de franquia é o licenciamento da marca ao franqueado. Assim, não faz sentido que você pague para utilizar uma marca que sequer se encontra registrada no órgão pertinente, correto?

Além disso, informações sobre a marca franqueada devem necessariamente constar da Circular de Oferta de Franquia, por força do inciso XIV, art. 2º, da lei de franquias.

Quer saber mais sobre registro de marca? Não deixe de verificar esses outros dois artigos aqui do blog em que já falamos sobre esse assunto (https://vaneskadonato.adv.br/5-motivos-para-a-sua-startup-fazer-o-registro-de-marca-hoje-mesmo/; https://vaneskadonato.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-marcas-tudo-que-voce-precisa-saber-para-beneficiar-o-seu-negocio/).

6. Você precisa de fluxo de caixa, mesmo se estiver adquirindo uma microfranquia.

Talvez você não saiba, mas muitos franqueados já desistem do negócio nos primeiros meses porque não possuem fluxo de caixa.

Isso é muito importante!

Se você está iniciando em um novo negócio, é preciso que você entenda que ter recursos apenas para o pagamento da taxa de franquia e demais taxas constantes da COF não será suficiente: você precisará de montantes reservados para comprar mercadorias, fazer publicidade, comprar suprimentos pertinentes à sua atividade, remunerar a sua mão de obra e, mais importante, conseguir manter o seu negócio enquanto ele ainda não gera lucro.

Caso não haja um valor sugerido para fluxo de caixa na COF, você deverá solicitar essa informação por escrito da franqueadora. Essa é uma informação que ela deveria ter na “ponta da língua”, uma vez que ninguém conhece melhor que ela o seu próprio modelo de negócio.

É importante destacar que a maior parte das empresas leva pelo menos um ano apenas para ficar no “zero a zero”, ou seja, igualar as perdas e os lucros. Se você não tiver fôlego para suportar esse período, vai perder tudo que construiu, inclusive as taxas de franquia, que, como falamos acima, normalmente não são reembolsáveis.

7. Não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor.

Nesse momento você pode estar pensando: se der tudo errado, eu vou ao Juizado de Pequenas Causas e alego que o contrato é nulo porque violou cláusulas do Código de Defesa do Consumidor, correto?

Infelizmente não é assim que funciona.

O contrato de franquia é um contrato reconhecidamente de direito empresarial, o que significa que a ele não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, o que, inclusive, foi reforçado pelo art. 1º da já mencionada lei de franquias.

Dessa forma, não adiantará tentar anular cláusulas que supostamente te prejudicam depois que você já assinou o contrato.

Lembra daqueles 10 dias que transcorreram entre o conhecimento sobre o conteúdo da COF e a assinatura do contrato de franquia? Eles são os dias de reflexão para que você tenha certeza da decisão que está tomando. Depois disso, você só poderá alegar prejuízos judicialmente se houver a violação de uma das cláusulas contratuais por parte da franqueadora.

Contratos de franquia não são, realmente, contratos muito benéficos aos franqueados, e é essencial que você saiba disso. A franqueadora dita as regras e você tem que se adequar a elas, por isso pense muito bem antes de tomar qualquer decisão.

Se você acompanhou o texto até aqui, aprendeu que o contrato de franquia deve ser acompanhado de uma Circular de Oferta de Franquia, apresentada com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência, sob pena de nulidade do contrato; que a maior parte dos contratos de franquia não contêm cláusulas de arrependimento, estabelecendo que as taxas de franquia não são reembolsáveis; e que nem todas as franquias fornecem a assessoria que elas prometem, de modo que você precisa fazer uma pesquisa de processos judiciais da empresa e de outros franqueados.

Aprendeu também que um contrato de franquia normalmente prevê diversas taxas, e que é importante que você planilhe todos os possíveis gastos que terá para iniciar o negócio; que a marca da franqueadora deve estar registrada no INPI ou pelo menos contar com um pedido de registro neste órgão; que precisará de fluxo de caixa, mesmo se estiver adquirindo uma microfranquia e que a esse contrato não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, o que indica que você terá menos proteção legal caso queira questionar o contrato judicialmente.

Sabendo disso tudo, conseguiu entender a importância de contratar uma assessoria jurídica antes de adquirir uma franquia? Me conta aqui nos comentários.

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