7 Segredos sobre investidor-anjo que ninguém te conta.

Investidores-anjo são o tema do momento no mundo dos negócios, especialmente quando diz respeito a startups.

Apesar de se falar sobre esse assunto em muitos lugares, há muita desinformação por aí.

Para te ajudar a entender se esse tipo de investimento é o adequado para a sua empresa, nós preparamos esse post.

Acompanhe os 7 segredos que talvez você não saiba sobre investidor-anjo!

  1. O contrato com o investidor-anjo já é regulamentado desde 2016.

Pouca gente sabe, mas o contrato com investidor-anjo é regulamentado desde 2016, pela Lei Complementar 155, de 27 de outubro daquele ano.

A lei não é específica sobre esse tipo de investimento.

Na verdade, ela traz alterações à Lei que regulamenta o Simples Nacional (Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006), acrescentando os artigos 61-A, B, C e D, com propósito específico de incentivar as atividades de inovação.

Nessa lei, já consta uma disposição posteriormente repetida no Marco Legal das Startups, no sentido de que o aporte realizado pelos investidores-anjo nas microempresas e empresas de pequeno porte não integrará o capital social da empresa (Quer saber mais sobre investimento no Marco Legal das Startups? Confira nosso post: 4 Novidades do Marco Legal das Startups que facilitaram o investimento em capital de risco).

  1. Há um contrato específico para o investidor-anjo.

Conforme disciplinado pela legislação em discussão, o contrato mediante o qual se dá o aporte de investimento na startup se chama contrato de participação.

Esse contrato de participação não poderá ter vigência superior a sete anos.

Além disso, o investidor-anjo será remunerado por seus aportes, nos termos do referido contrato, pelo prazo máximo de cinco anos.

A lei também estabelece que o investidor somente poderá exercer o seu direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital ou então em prazo igual ou maior do que aquele previsto no contrato de participação.

  1. O investidor-anjo não é necessariamente uma pessoa física.

Nós falamos em post anterior (Você conhece todos os tipos de capital de risco e o que pode ser mais adequado para sua empresa?) que o investidor- anjo normalmente é uma pessoa física, com expertise dentro da área da startup que está recebendo o investimento, e que também contribui com uma rede de contatos que podem ajudar a alavancar o negócio.

Não há, contudo, uma obrigação legal para que o investidor-anjo seja uma pessoa física. A Lei Complementar 155, ora em análise, estabelece expressamente que o aporte de capital pode ser realizado por pessoa física ou jurídica, que será denominado como investidor-anjo (art. 61-A, § 2º, inserido na Lei Complementar 123).

Além disso, também há disposição expressa facultando que os fundos de investimento aportem capital nessas empresas (art. 61-D).

  1. O investidor-anjo não tem poder de gerência na empresa.

Como destacamos acima, o investidor-anjo não é sócio da empresa. Sendo assim, o objeto social da startup somente pode ser exercido pelos sócios regulares, em seu nome individual e sob sua exclusiva responsabilidade.

Ademais, justamente por não ser sócio, o investidor não terá direito a gerência ou voto na administração da empresa.

Essa determinação legal tem por escopo proteger ambas as partes: o sócio da empresa que recebeu o aporte tem a garantia que poderá gerenciar seu negócio com independência, ao passo que o investidor tem a certeza de que não será chamado em juízo para pagar por dívidas sociais.

A lei ainda aprofunda a proteção do investidor ao destacar expressamente que ele não se submete aos efeitos da eventual recuperação judicial.

  1. Os possíveis ganhos do investidor-anjo são limitados.

De acordo com a lei, o investidor-anjo fará jus à remuneração correspondente aos resultados distribuídos em porcentagem não superior a 50% (cinquenta por cento) dos lucros da sociedade enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (§ 6º, do art. 61-A).

Dessa forma, qualquer disposição que vá em contrariedade ao que estabelece a lei pode ser anulada judicialmente.

  1. O investidor-anjo pode transferir a titularidade de seu aporte para terceiros.

Se por algum motivo o investidor-anjo não tiver mais interesse de remanescer como investidor da startup, ele pode ceder a titularidade de seu aporte para terceiros, até mesmo para um sócio da empresa.

Se esse terceiro for estranho à sociedade, a transferência deverá contar com o consentimento dos sócios, a menos que haja estipulação contratual em sentido contrário.

Justamente porque a lei dá abertura para a alteração da obrigação legal, é fundamental que você preste muita atenção ao assinar o contrato de participação.

Você não vai querer perder o controle de quem investe na sua empresa, correto?

  1. O investidor-anjo tem direito de preferência em caso de venda da empresa.

É importante atentar, ainda, que, caso os sócios decidam pela venda da empresa, o investidor-anjo terá direito de preferência na aquisição da startup, bem como o direito de alienação conjunta da titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos sócios regulares (art. 61-C, da mesma legislação).

Assim, caso você receba um investimento nesta modalidade, não pode se esquecer de conferir esse direito ao investidor por ocasião da alienação da empresa, sob pena de anulação de todo o negócio efetivado.

E aí? Você conhecia esses segredos sobre o investidor-anjo? Se interessou em buscar esse tipo de investimento ou então se tornar um investidor com esse perfil? Me conta aqui nos comentários.

Você conhece todos os tipos de capital de risco e o que pode ser mais adequado para sua empresa?

Você está pensando em expandir sua empresa ou começar um novo negócio? Não vai utilizar capital próprio, então está pesquisando sobre como captar investimentos?

É possível que tenha se deparado com diversos termos como: investidor anjo, venture capital, private equity e capital semente, e foi ficando cada vez mais confuso.

Este post vai te ajudar a entender os vários tipos de capital de risco e escolher qual é o melhor para o seu negócio.

  1. O que é capital de risco.

Capital de risco é uma modalidade de investimento de risco em que investidores aplicam recursos financeiros em empresas com grande potencial de crescimento.

Sua principal função é ajudar essas empresas a alavancar rapidamente o seu negócio e ganhar projeção no mercado.

Normalmente, o termo venture capital é utilizado como sinônimo de investimento de risco, mas há algumas diferenças, como vamos explicar melhor ao longo deste post.

  1. Como escolher a melhor modalidade de investimento para o seu negócio.

A modalidade de investimento normalmente está relacionada com o momento e a maturidade da sua empresa.

Cada tipo de investidor está em busca de um tipo específico de investimento. Ter conhecimento sobre isso é essencial para que você não perca seu tempo indo atrás de investidores que não querem o seu perfil.

Então, vamos lá.

  1. O investidor-anjo

Se você está buscando um pequeno capital para alavancar seu negócio, muito provavelmente sua melhor opção neste momento é o investidor-anjo.

O termo investidor-anjo ainda não é muito conhecido no Brasil, mas já está popularizado ao redor do mundo.

Em linhas gerais, esse investidor é uma pessoa física que não apenas investe em seu negócio, por meio de capital próprio, mas também pode contribuir com experiência negocial e rede de relacionamentos, e te ajudar a crescer.

Não se trata, portanto, simplesmente de investimento, mas também de um apoio para aumentar as suas chances de sucesso.

  1. O capital-semente

O capital-semente está um passo a frente do investidor-anjo, mas ainda se vincula a negócios em fase embrionária.

A diferença é que, neste caso, o financiamento é realizado por uma pessoa jurídica, isto é, um fundo de investimento. Os fundos de investimento compram participações em empresas, investindo de maneira temporária, com objetivo de obtenção de lucro.

Investidores deste tipo se concentram prioritariamente em empresas que já possuem clientes e produtos definidos, mas que ainda dependem de investimento para expandirem sua atuação e se estabelecerem no mercado.

  1. Privaty equity

O investimento da modalidade privaty equity é um tipo de capital de risco com foco em operações de compra e fusão de grandes empresas.

Normalmente, são escolhidas empresas de capital aberto ou que estejam prestes a abrir o seu capital, em um processo chamado de IPO, que é uma sigla em inglês para “initial public offering”, ou “oferta pública inicial” em português.

Em linhas gerais, o IPO representa a primeira vez que uma empresa receberá novos acionistas ofertando ações no mercado.

Ela se torna, então, uma companhia de capital aberto, com papéis (ações) negociados no pregão da Bolsa de Valores.

No Brasil, essas operações normalmente envolvem centenas de milhões de reais, e ocorrem com empresas que estão em estágio de maturidade avançado em seus negócios.

  1. Venture capital

Já o investimento venture capital propriamente dito, costumeiramente está vinculado a empresas de médio porte, ainda que o termo muitas vezes seja utilizado para abranger todas as classes de investidores de risco, como destacamos no início do post.

Empresas de médio porte normalmente já tem um faturamento expressivo, mas precisam de investimento para que possam expandir e alcançar seu potencial máximo.

Os investidores dessa modalidade atuam como acionistas minoritários, porém costumam fazer exigências no sentido de obter maior controle na gestão da empresa, como representação na diretoria, preferência acionária e direito de votar em assuntos referentes à administração, finanças e questões operacionais.

Quer saber mais sobre venture capital ou sobre providências prévias para buscar capital para o seu negócio? Veja o nosso post sobre esse assunto Venture Capital

Agora que você já sabe o que é capital de risco, e quais são suas principais modalidades, é hora de colocar mãos a obra e organizar a sua empresa para conquistar os investidores certos para o seu negócio.

Me conta aqui nos comentários se você teve alguma experiência neste assunto.

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