5 motivos para a sua startup fazer o registro de marca hoje mesmo!

Muitos empresários, especialmente quando estão começando a desenvolver os seus negócios, não sabem sobre a possibilidade e, mais, sobre a necessidade de registro específico da sua marca junto ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Quando tomam conhecimento sobre o assunto e procuram uma assessoria jurídica especializada, muitas vezes, é tarde demais!

O nome já se encontra registrado e a empresa tem poucos caminhos à sua frente: ou muda a sua marca e todo o seu material de marketing e apresentação da empresa, ou terá que negociar junto à detentora da marca o licenciamento, ou seja, a autorização para utilizar a marca, o que, certamente, será muito mais caro do que fazer o registro.

Para evitar que você passe por tudo isso, o post de hoje te explica como funciona o registro de marca e te fornece 5 motivos importantíssimos para que você comece a pensar nisso hoje mesmo.

Assim, não deixe de acompanhar esse texto até o final!

Vamos lá?

1. Marca não se confunde com nome empresarial e nem com domínio.

Não é porque você registrou a sua empresa na Junta Comercial e criou um domínio com o nome da sua marca que ela está protegida em relação à utilização por parte de terceiros.

Na verdade, são conceitos totalmente diferentes, e que você vai entender a partir de hoje.

O nome empresarial, aquele que é registrado na Junta Comercial com o seu contrato social ou estatuto (no caso de uma sociedade anônima), é o nome pelo qual a sua empresa vai realizar os atos jurídicos, como firmar contratos e contratar empregados e prestadores de serviço. Ele não se confunde com a marca, e não precisa coincidir com ela. O nome da minha empresa pode ser, por exemplo, Vaneska Donato ME, e a minha marca chamar “Lady Charme”. Justamente por isso, o registro do contrato social não garante a anterioridade e a exclusividade sobre a marca.

O domínio, por outro lado, é só o endereço eletrônico de um website. Mesmo eu tendo adquirido um domínio com a minha marca, isso não significa que eu tenha exclusividade sobre ela. O domínio registrado só vai impedir que um outro empresário tenha um endereço eletrônico exatamente igual ao seu.

Então, o que é exatamente uma marca?

A marca é um ativo de propriedade industrial que consiste em um sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e individualiza produtos e serviços. Esse ativo deve ser protegido mediante o registro específico junto àquele órgão que já mencionamos anteriormente, o INPI.

Ademais, o registro da marca tem prioridade em relação ao registro do domínio. Havendo conflito entre os dois, é bem possível que a marca registrada prevaleça, a menos que se possa comprovar, de maneira cabal, que a marca já era utilizada pela sua empresa há muito anos, o que certamente não será a realidade da sua startup, que ainda se encontra em estágio embrionário.

Assim, quando você inicia a sua startup, você precisa pensar, ao mesmo tempo, no nome empresarial, no domínio e na marca. E, antes de fazer qualquer coisa, conversar com um profissional especializado para ver se aquela marca pode realmente ser registrada, o que eu explico a seguir.

2. Algumas marcas não são registráveis e se você não verificar isso com antecedência, pode prejudicar o seu negócio.

Se nós dissemos, linhas acima, que poucos empresários conhecem a necessidade de registro de marca, o que se poderá dizer quanto à impossibilidade de registro de algumas marcas? Estamos adentrando em terreno pouco conhecido, ainda que essencial para o início de qualquer negócio.

A primeira informação essencial para que você possa escolher a sua marca é entender que o INPI divide as marcas de acordo com classes, que são as mesmas utilizadas internacionalmente (Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice). Dessa forma, não se admite o registro de marcas idênticas dentro de uma mesma classe, mas é possível o registro se a classe for diferente. Assim, se uma prestadora de serviços (Classe 45) utiliza a marca “Chocolate”, uma empresa que desenvolve atividades de lazer e desportivas (Classe 41) também poderia registrá-la.

Para saber as classes das atividades, é necessário consultar um profissional especializado, que fará uma pesquisa aprofundada perante o INPI. Essa pesquisa, como você pode perceber, deve ser feita antes de você escolher a marca da sua empresa, porque, se você escolher uma marca que já foi utilizada na classe do seu produto ou serviço, terá que alterar toda sua apresentação e material de marketing.

Mas, não é apenas com isso que você deve se preocupar!

A definição de registro de marca encontra algumas limitações trazidas pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279/96), especificamente em seu art. 124, que apresenta um rol de 23 itens que não são passíveis de registro.

Uma dessas restrições, por exemplo, consiste nos brasões, armas, medalhas, bandeiras, emblemas, distintivo e monumentos oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. Assim, se o seu logotipo, de alguma forma, se identifica com algum desses elementos, a sua marca não poderá ser registrada.

Outro exemplo interessante é a impossibilidade de registro de símbolos que reproduzem ou imitam título, apólice, moeda e cédula da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios, ou de país. Certa vez, eu fui procurada por um empresário que tinha utilizado o símbolo do Euro em seu logotipo. Ele ficou muito surpreso quando descobriu que a sua marca não poderia ser registrada e que ele iria ter que reavaliar todo o seu negócio.

Pelo que eu descrevi até aqui, você percebeu que a definição da marca, e seu registro, devem ser feitos logo no início do desenvolvimento da sua empresa, para evitar prejuízos e problemas futuros.

3. Se a sua marca não for suficientemente original, você não conseguirá efetuar o registro e não poderá gozar da proteção legal.

Um outro problema frequente é a criação de marcas que não são suficientemente originais, e que se parecem demais com outras ou são muito genéricas.

Na área de atuação das startups, é muito comum variações do termo “Tech”. Normalmente, essas marcas já se encontram previamente registradas, ou, então, acabam por causar confusão ou associação com marca alheia, o que é proibido de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (art. 124, incisos V e XIX).

Da mesma forma, letra, algarismo e data, isoladamente, não são passíveis de registro (inciso II), assim como “sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva” (inciso VI).

Assim, se você tem, por exemplo, uma loja que vende chocolate, não poderá registrar a marca “Chocolate” porque é simplesmente descritivo do produto que você vende. Se, por outro lado, você possui uma loja no ramo têxtil, poderá utilizar o termo “Chocolate”, uma vez que ele não designa os produtos que você vende.

Percebe que existem uma série de sutilezas que apenas um profissional capacitado consegue esclarecer?

A verdade é que para que a sua marca não esbarre em nenhuma limitação legal, ela deve ser suficientemente distintiva, de forma que consiga se identificar como única no mercado e no cenário que se apresente. Ocorre que não é fácil fazer sua marca ser distintiva, por isso é provável que você vá precisar de ajuda antes de iniciar o seu negócio!

4. Superados os obstáculos iniciais, registrar a sua marca é um procedimento simples e relativamente rápido.

Depois de feita a pesquisa inicial, para garantir que a sua marca é única dentro da Classe de Nice em que a sua atividade se insere, e definido que a sua marca não fere os impedimentos legais, inicia-se o procedimento de registro.

O registro é feito mediante o protocolo de um pedido, no qual será informada a sua marca e anexado o seu logotipo, se ele existir. Também haverá o pagamento de uma taxa inicial, que tem custo reduzido para microempresas e pessoas físicas (e, sim, pessoas físicas também podem fazer registro de marca!).

Após este protocolo, o INPI vai abrir prazo para que terceiros, caso queiram, apresentem oposição ao seu pedido.

Se houver oposição ao seu registro de marca, você pode se manifestar contra esse terceiro que protocolou a oposição.

Em seguida à fase de oposição, o INPI vai decidir se a sua marca poderá ser registrada ou não. Se o pedido for deferido, basta pagar uma segunda taxa (a de concessão), e a sua marca estará registrada. Caso haja o indeferimento do pedido, é possível interpor recurso para que o INPI reanalise a matéria.

Esse procedimento costuma demorar entre 9 meses e um ano. Os direitos de propriedade de marca registrada são garantidos apenas após a concessão do registro pelo Instituto, mas o pedido de registro junto ao INPI já é um documento muito importante. Enquanto o seu pedido está em andamento, sua startup detém o direito de anterioridade para ser analisado primeiro caso algum terceiro faça um pedido de registro idêntico ou muito similar.

Os custos, como já tivemos oportunidade de mencionar em um outro texto aqui do blog (https://vaneskadonato.adv.br/mitos-e-verdades-sobre-marcas-tudo-que-voce-precisa-saber-para-beneficiar-o-seu-negocio/), são baixos em proporção aos benefícios que o registro de marca proporciona, o que iremos tratar em seguida.

5. A marca registrada vai oferecer vantagens competitivas para a sua Startup.

Você já aprendeu que a marca é um ativo de propriedade industrial. Agora é interessante que você saiba quais são as vantagens competitivas que esse ativo pode trazer para o seu negócio.

Em primeiro lugar, o registro da marca garante exclusividade de uso em todo o território nacional e te fornece mecanismos legais para se proteger do uso indevido da marca por terceiros.

A exclusividade significa, em linhas gerais, que apenas a sua startup poderá utilizar a marca no Brasil e que você poderá impedir que outras empresas a utilizem.

Além disso, é possível também que você lucre com o licenciamento da sua marca, caso você queira expandir o seu negócio por meio de um modelo de franquia, por exemplo. Há, ainda, a possibilidade de ceder a sua marca para algum terceiro que queira comprá-la, caso você não queira mais utilizá-la ou ela não faça mais sentido para o seu negócio.

De acordo com tudo que podemos explicar até aqui, fica evidente que a marca é um importante ativo para a sua empresa e que você pode utilizá-la para ganhar destaque no mercado e atrair investidores (Nós já falamos sobre investimento em um outro texto do blog, não deixe de conferir – https://vaneskadonato.adv.br/nao-cometa-esses-erros-se-voce-quer-captar-investimento-para-a-sua-empresa/).

E se você quiser expandir os seus negócios internacionalmente? Neste caso, você terá também que garantir o registro da sua marca fora do Brasil.

Se essa é sua intenção, é importante que você saiba que nosso país é signatário de dois tratados internacional importantes que versam sobre o registro de marca internacional: a Convenção de Paris e o Protocolo de Madri.

Este último traz uma maior facilidade para que a marca seja registrada internacionalmente, pois possibilita que um único pedido seja encaminhado a vários países distintos, o que otimiza muito o procedimento, pois não será necessário fazer os registros, um a um, em cada país para o qual você pense em levar a sua startup.

No post de hoje você obteve 5 informações importantes para te convencer a registrar a marca da sua startup imediatamente. Você aprendeu que a marca não se confunde com o nome empresarial e nem com o domínio do seu website, e que todos esses elementos da sua empresa devem ser pensados conjuntamente. Aprendeu, também, que algumas marcas não são registráveis e que, se você não verificar isso com antecedência, essa falha poderá prejudicar o seu negócio. Em sequência, entendeu que a sua marca deve ser suficientemente original para que não se confunda com nenhuma outra. Aprendeu, ainda, como funciona o procedimento para registro da marca, e que, uma vez superados os obstáculos iniciais, esse procedimento não é muito demorado, e nem excessivamente custoso. Finalmente, pôde compreender os diversos benefícios que a marca pode trazer para o seu negócio, principalmente o direito de exclusividade no território nacional.

Sendo assim, esperamos que você possa ter tirado todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Não deixe de conferir nossos outros conteúdos falando sobre temas semelhantes e que possam ser de seu interesse, e não deixe de conversar conosco se estiver interessado em registrar a sua marca. Certamente poderemos te auxiliar nesse processo tão importante para a consolidação da sua empresa!

Fale agora com um Advogado