Mitos e verdades sobre marcas – tudo que você precisa saber para beneficiar o seu negócio.

Sabe aqueles assuntos que todo mundo acha que sabe, mas, na verdade, acaba se orientando por falsos mitos?

Marca é um deles!

E é tão importante para qualquer empresário, que eu não poderia deixar de fazer um post explicativo aqui no blog.

Eu vou compilar tudo que já me perguntaram sobre esse assunto, e explico com detalhes a seguir:

  1. Nome empresarial e marca são a mesma coisa.

Mito! Nome empresarial é o nome pelo qual a sua empresa se apresenta no mundo jurídico, como titular de direitos e obrigações. É aquele que consta do contrato social, e será utilizado para registro na Junta Comercial e no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

Marca é a forma pela qual a sua empresa é conhecida no mercado. Envolve o nome e os seus sinais distintivos, como o logotipo e paleta de cores.

O nome empresarial não precisa ser igual à marca.

  1. O registro do contrato social na Junta Comercial protege a minha marca.

Mito! O registro na Junta Comercial e o registro de marca não se confundem.

A marca tem registro específico, no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI), e depende de um processo separado para esta finalidade.

  1. Com o registro de marca, eu impeço que outras pessoas utilizem a minha marca.

Correto! Essa é uma das finalidades da marca.

Na verdade, o registro pode tanto servir para impedir que alguém utilize a sua marca quanto para garantir que um terceiro impeça você de utilizar a sua marca.

Além disso, somente marcas registradas podem, no futuro, serem utilizadas para licenciamento, franquia, e até mesmo venda.

Também é o meio mais seguro de evitar a concorrência desleal.

Se você pensa que a sua empresa tem um futuro próspero pela frente (e deve pensar, caso contrário está no negócio errado), você tem que se planejar para registrar sua marca.

  1. Cada empresa só pode ter uma marca registrada.

Mito! Uma empresa pode ter várias marcas registradas, para produtos ou serviços distintos.

Além disso, pode ser que uma marca tenha sido escolhida para representar uma empresa, mas há uma outra que o empresário queira impedir terceiros de utilizar. Essa marca alternativa também pode ser objeto de registro.

É evidente, contudo, que cada marca é registrada separadamente, com custos próprios de registro junto ao INPI.

  1. Se eu tiver problema de uso indevido de marca, vou ter que deixar de utilizá-la.

Correto! Caso você utilize uma marca, e um terceiro já a tenha registrado, esse terceiro poderá ingressar com uma ação para que você pare de utilizá-la. Ele pode, igualmente, ingressar com o pedido de indenização pelo uso indevido.

Na prática, isso significa que não apenas você terá que mudar abstratamente o nome da sua marca, mas terá que alterar todo o seu marketing, impressos, veículos, fachadas, entre outros materiais de divulgação.

É importante evitar que isso aconteça, não é?

  1. Não posso registrar marca sem logotipo.

Mito! Existem as chamadas marcas nominativas, que são marcas constituídas apenas pelo nome, sem qualquer símbolo.

Dito isso, eu aconselho fortemente que a sua empresa tenha um logotipo e uma identidade visual e que esses elementos sejam utilizados para registro junto ao INPI.

Isso vai evitar uma possível concorrência desleal, se alguém vier a utilizar um símbolo que gere confusão de identificação com a sua empresa.

Certamente você não quer que seus clientes fiquem confusos com relação ao produto e serviço que você vende, correto?

  1. O registro de marca dura para sempre.

Mito! O direito de uso exclusivo sobre a marca em todo território nacional dura dez anos, renováveis por mais 10, e assim por diante, por tempo indeterminado.

É necessário, contudo, que a empresa não esqueça de fazer essa renovação.

Se esquecer, a marca ficará livre para que qualquer um a registre depois de findo o prazo de 10 anos.

O prazo de renovação é aberto um ano antes do término do período decenal, e deve ser observado para que não haja a necessidade de fazer um novo registro.

  1. O registro de personagens famosos é vedado pela lei.

Verdade! Ainda que o personagem não esteja registrado no INPI, a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº. 9.279, de 14 de maio de 1996) veda que títulos, nomes, ou personagens protegidos pelo direito autoral sejam registrados como marca, salvo com consentimento do autor.

  1. Marcas como “Rei do Torresmo” não podem ser registradas.

Mito! Marcas evocativas, ou seja, aquelas que engradecem as qualidades da empresa de maneira exagerada ou hiperbólica podem ser registradas.

Contudo, são consideradas como marcas fracas, ou seja, outras empresas também poderão registrá-la, já que elas não possuem características distintivas.

A marca evocativa é mais ligada ao produto ou serviço que você vende do que propriamente ao seu negócio.

Caso você seja conhecido no mercado por uma marca desse tipo, é importante que você crie uma identidade visual forte, com logotipo e cores específicas, para que o seu registro se diference das concorrentes existentes no mercado.

  1. Eu não posso registrar uma marca se já houver uma outra registrada igual à minha.

Nesse caso, depende! O registro de marcas no Brasil se dá por meio de classes, com a chamada “Classificação Internacional de Nice”. Dessa forma, cada classe admite uma única marca com determinado nome. É possível, porém, encontrar o mesmo nome em classes diferentes.

Dessa forma, se há uma marca com o nome da sua na mesma classe que você ocupa, de fato, você não poderá fazer esse registro.

Contudo, se a marca está registrada em outra classe, não há problema algum e você poderá registrá-la normalmente.

  1. Pessoa física não pode registrar marca.

Mito! O mais normal é que pessoas jurídicas (inclusive MEI) façam o registro, pois há a necessidade de uma coincidência entre a classe de registro da marca e a atividade desenvolvida.

Isso não impede, contudo, que pessoas físicas possam fazer o registro.

Profissionais liberais, como médicos, advogados, dentistas, arquitetos e engenheiros podem registrar marca em nome próprio, sem qualquer impedimento.

  1. Registrar marca custa caro.

Mito! Há valores especiais para microempresas, e, mesmo fora desses valores especiais, a quantia gasta em custas do INPI e honorários advocatícios não é significativa.

Um empresário precavido vai considerar este gasto como investimento e não como despesa.

E aí? Desmitifiquei as informações incorretas que você tinha sobre marca? Ainda ficou alguma dúvida? Me conta aqui nos comentários.

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