O movimento Outubro Rosa tem por objetivo a prevenção do câncer de mama e, com isso, a maior conscientização do público feminino sobre seus direitos à saúde. Teve início nos Estados Unidos, com a iluminação de alguns monumentos públicos com a cor rosa, e foi se espalhando pelo mundo, por meio de eventos esportivos e comemorações variadas.
A maior dificuldade encontrada por quem busca cuidados médicos para o câncer de mama é a falta de informação. Se a pessoa não conhece seus próprios direitos, desiste de buscá-los quando recebe o primeiro “não”.
Para ajudar você a resolver de vez esse problema, compilamos alguns direitos essenciais que você deve conhecer, tanto para cuidar da sua saúde, quanto para ajudar as pessoas que fazem parte da sua vida.
Vamos lá?
- Falando sobre prevenção ao câncer de mama.
Antes de iniciar discorrendo sobre os direitos de quem já tem câncer de mama, é importante falar sobre prevenção, que é um tema essencial, uma vez que, com o diagnóstico precoce da doença, há uma redução drástica na probabilidade de complicações e morte.
De acordo com inúmeras pesquisas já realizadas, a mamografia é responsável por reduzir a mortalidade por câncer de mama em mais de 40%, de modo que deve ser feita anualmente a partir dos 40 anos.
Se você não possui plano de saúde, não se preocupe.
De acordo com a Lei nº. 11.664/08, que trata da prevenção, detecção e tratamento dos cânceres do colo de útero e mama, no âmbito do SUS, todas as mulheres têm direito à realização de uma mamografia anual a partir dos 40 anos.
Assim, faça valer o seu direito, e previna-se contra o câncer de mama realizando a mamografia anual à qual você tem direito.
2. A lei dos 60 dias.
Pouca gente sabe, mas a mulher, e qualquer outro paciente com câncer, tem direito a se submeter ao primeiro tratamento no SUS no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico.
Isso significa, portanto, que a lei exige que se você for diagnosticada com câncer de mama, terá que receber pronto atendimento, por força da lei.
Se esse prazo não for cumprido, há ações específicas que podem ser manejadas, como mandado de segurança e obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela.
3. 3 dias de folga por ano.
A pessoa que tem câncer, e isso inclui as mulheres que estão com câncer de mama, tem direito a se ausentar 3 dias por ano para a realização de exames referentes ao câncer (Lei nº. 13.767, que alterou o art. 473, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT).
Para exercer esse direito, basta apresentar ao seu empregador a data de agendamento e, posteriormente, a comprovação de que os exames foram regularmente realizados.
4. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
A mulher com câncer de mama tem direito ao recebimento de auxílio-doença quando o afastamento do trabalho é superior a 15 dias. Isso pode ser necessário nos períodos mais difíceis de tratamento da doença, em que a paciente não tenha condições de realizar as suas funções normais regularmente.
Faz-se necessário que o paciente trabalhe com vínculo empregatício, com os devidos recolhimentos ao INSS.
Não há, contudo, período de carência. A partir do momento que passou a contribuir, já pode solicitar o benefício. Para outras doenças, a carência é de até 12 meses de contribuição.
Trata-se de um auxílio por incapacidade temporária que pode ser requerido a qualquer momento pelos pacientes de câncer de mama.
Se, contudo, a incapacidade temporária se tornar uma incapacidade permanente, haverá o direito de se aposentar por invalidez. A aposentadoria por invalidez abrange também empresários autônomos registrados como MEI.
O reconhecimento da incapacidade permanente depende da avaliação médica do INSS e somente será reconhecida nos casos mais graves de câncer de mama, em que se observam sequelas subsequentes ao tratamento.
Existe ainda a possibilidade de requisitar um amparo assistencial ao idoso e ao deficiente. Esse amparo é voltado para pessoas que não contribuem com o INSS e comprovem a impossibilidade de garantir o seu sustento e de seus familiares.
O benefício consiste no pagamento de um salário-mínimo para algumas pessoas, como idosos acima de 65 anos, em famílias que tenham renda de até um salário-mínimo, e deficientes que não tenham condições de realizar qualquer tipo de atividade laborativa remunerada.
5. Saque do FGTS e PIS/PASEP.
Com um atestado médico comprovando a existência de câncer de mama, além de outras doenças, é possível sacar e movimentar a conta do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), PIS (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público).
O objetivo do FGTS, do PIS e do PASEP é bastante semelhante: As empresas e órgãos públicos depositam contribuições em um fundo ligado aos seus empregados. Esse fundo é utilizado para pagar benefícios aos trabalhadores, como seguro-desemprego e auxílio em caso de doenças.
O pedido é feito em uma agência da Caixa Econômica Federal, para os casos de levantamento do FGTS e do PIS. Já o PASEP deve ser requisitado no Banco do Brasil.
6. Isenção de imposto em caso de aposentadoria.
As mulheres com câncer de mama estão isentas do pagamento de imposto de renda (IR) relativo aos rendimentos da aposentadoria, reforma e pensão quando relacionados a doenças graves.
A isenção ocorre mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.
7. Quitação do financiamento do imóvel residencial.
Quando a paciente de câncer de mama tem reconhecida a sua invalidez total, tem direito à quitação do imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que a doença seja posterior à aquisição do imóvel.
Se o seu imóvel foi financiado de algum outro modo, é importante verificar o contrato firmado, uma vez que, normalmente, quando o consumidor faz um financiamento, contrata e paga também um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Então, não deixe de verificar com exatidão os termos do seu contrato de financiamento.
8. Benefícios para a aquisição de veículos e isenção no pagamento de IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
Se a paciente com câncer de mama comprovar ter remanescido com alguma deficiência física após o câncer, dependendo do Estado de sua residência e de onde o veículo será adquirido, poderá auferir benefícios na aquisição de veículos.
Também a depender do seu local de residência, poderá ter direito à isenção no pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor).
É importante destacar que não basta alegar a deficiência, é necessário comprová-la mediante laudo médico para poder utilizar a isenção e os demais benefícios.
9. Direito à reconstrução mamária pós câncer.
A mulher que teve câncer de mama tem direito à reconstrução mamária tanto pelo SUS quanto pelo Plano de Saúde.
Destaque-se que não é uma cirurgia considerada como estética.
A reconstrução mamária pode ser solicitada a qualquer momento. Não há um prazo específico depois do acometimento pelo câncer de mama.
10. Como você pode exercer os seus direitos?
Muitas pacientes com câncer de mama relatam dificuldades em ter todas as suas necessidades atendidas, tanto pelos planos de saúde, como pelo sistema de saúde governamental.
Se você está enfrentando problemas com seu plano de saúde, saiba que há vários caminhos jurídicos para que você exerça o seu direito. O Judiciário recebe muitas ações de obrigação de fazer cumuladas com pedidos de danos morais para que sejam fornecidos tratamentos e medicamentos. Normalmente, basta que o paciente tenha a indicação médica para o tratamento para que o plano de saúde seja compelido a fornecer o atendimento necessário.
Se a falta de atendimento advém do Sistema Único de Saúde, também estão previstas ações específicas como mandado de segurança, além de outras semelhantes àqueles pertinentes aos planos de saúde.
Qualquer que seja a via de atendimento, as pacientes com câncer de mama têm direito a todos os tratamentos e medicamentos que tenham indicação médica e reconhecimento científico.
Se você não tem condições de pagar por uma assessoria jurídica, você pode procurar a Defensoria Pública da sua cidade, ou aquela que estiver mais próxima do seu local de residência.
A Defensoria Pública Estadual (DPE) pode ser utilizada para o ingresso de ações em face de planos de saúde e pessoas jurídicas de direito privado, em processos de competência da Justiça Estadual.
A Defensoria Pública da União (DPU) atende os processos de competência da Justiça Federal, para famílias que tenham renda de até 2 salários-mínimos ou comprovem gastos extraordinários, como tratamento de saúde, por exemplo. Todas as capitais do Brasil têm DPU, além de mais 43 cidades espalhadas por todo país.
Agora que você já conhece todos os seus direitos, ficou mais fácil encontrar os caminhos para utilizá-los? Me conta a sua experiência aqui nos comentários