Está procurando uma solução jurídica para viabilizar investimentos na sua startup? Então este post é para você.
Não existe, na legislação vigente, uma determinação específica de contrato relacionados a cada tipo de investimento.
O que pode ser observado, contudo, é que alguns contratos são mais vocacionados para algumas finalidades do que outros.
Se você está em busca de um investidor anjo ou um capital semente (E para saber mais sobre esse assunto, verifique o post: Você conhece todos os tipos de capital de risco e o que pode ser mais adequado para sua empresa?), você precisa conhecer o contrato de mútuo conversível.
- O que é mútuo conversível.
O contrato de mútuo conversível é um contrato de empréstimo com uma peculiaridade: por meio dele, o investidor terá direito a converter o valor aportado na empresa, ou seja, o seu investimento, em uma quantidade de quotas sociais, ou ações, no futuro.
Essa conversão será feita apenas quando for do interesse do investidor, ou seja, não será uma escolha cabente aos sócios que receberam o investimento.
A ideia é que o investidor esteja protegido de dívidas da empresa, ou mesmo de possíveis erros na gestão do negócio.
Com um contrato de mútuo conversível, o investidor pode decidir se quer, ou não, participar da empresa e assumir os riscos de integrar a startup.
- Vantagens do mútuo conversível.
Além da proteção à figura do investidor, o mútuo conversível incentiva o investimento em startups.
Isso ocorre porque, oferecendo uma proteção ao investidor, é natural que mais pessoas optem por esse tipo de negócio.
Não bastasse isso, é um contrato com menor burocracia e mais agilidade. De fato, não depende de alteração da forma societária da empresa, e o aporte de capital pode ser viabilizado de maneira praticamente imediata, uma vez realizada a due diligence (Já tratamos sobre este assunto aqui no site, confira: Due Diligence: o que é e porque você precisa dela).
Justamente pela facilidade oferecida, é o modelo mais escolhido por empresas em estágio embrionário, que buscam investidores-anjo ou capital semente para o seu negócio.
- Mútuo conversível e participação em equity.
Em oposição ao mútuo conversível, temos a participação em equity da empresa.
Nesse segundo modelo de possível contrato, o investidor ingressa no quadro social da empresa e ocupa posições de destaque na gestão.
Normalmente é opção dos investidores que aportam maiores valores, em negócios que se encontram em fase mais avançada de desenvolvimento.
A participação em equity é mais vocacionada para empresas constituídas sobre a forma de sociedade anônima. Com um grande investimento, é possível fazer um IPO (Initial Public Offering) e começar a negociação das ações na bolsa de valores.
Pelos valores normalmente negociados nesse tipo de transação, já é possível verificar que estarão essencialmente relacionados a empresas de grande porte.
- O mútuo conversível e o Marco Legal das Startups.
O mútuo conversível é tão significativo no mundo dos negócios que foi mencionado no Marco Legal das Startups, como já tratamos anteriormente (4 Novidades do Marco Legal das Startups que facilitaram o investimento em capital de risco).
Em linhas gerais, a legislação recentíssima consolida o entendimento de que o aporte investidor feito por meio de mútuo conversível não integra o capital social da startup.
Com isso, fica garantido pela lei que o investidor não será considerado como sócio da empresa e, portanto, não responderá pelas dívidas sociais.
A lei vai além e estabelece, ainda, que o investidor não sofre os efeitos de uma eventual desconsideração da personalidade jurídica e nem da recuperação judicial.
Agora que você já sabe tudo sobre o contrato de mútuo conversível, o que você achou? Entende que esse tipo de contrato pode ser interessante para alavancar seu negócio? Me conta aqui nos comentários.