Inventário Extrajudicial: quando pode ser utilizado e quais são suas vantagens e quais os documentos que você vai precisar.

Os inventários extrajudiciais nem são mais um tema recente, mas ainda provocam muitos questionamentos.

A modalidade extrajudicial de inventário foi uma inovação introduzida pela Lei nº. 11.441/2007, a qual estabeleceu hipóteses em que o procedimento de levantamento de bens e dívidas do falecido não precisaria ser realizado em Juízo, mas sim diante de um cartório extrajudicial.

Compilando as dúvidas mais frequentes que chegam ao nosso escritório, preparamos o presente post, explicando tudo que você tem que saber sobre este assunto e os documentos que você vai precisar para se preparar.

  1. O que é inventário?

No caso de falecimento de uma pessoa, inicia-se o que o direito das sucessões chama de abertura da sucessão, isto é, a transmissão imediata dos direitos e obrigações daquele que faleceu (chamado em direito de “de cujus”) aos seus herdeiros.

Essa transmissão, ainda que imediata por força da lei, necessita de um procedimento para que possa ser concluída na vida real.

Esse procedimento é justamente o inventário, mediante o qual se apura o ativo e o passivo da herança, possibilitando o pagamento dos débitos daquele que faleceu e dividindo os créditos entre seus sucessores.

  • Modalidades de inventário

De acordo com a via em que pode ser processado, os inventários se dividem em extrajudiciais e judiciais.

Os extrajudiciais, que ocorrem em cartório extrajudicial, estão previstos para as hipóteses em que não haja interessados incapazes (menores de idade ou deficientes mentais) e em que não haja discordância no plano de partilha.

Trata-se de uma escolha dos sucessores, pois eles podem optar pela via que entenderem mais interessante.

Afirma-se, ainda, que o inventário extrajudicial não pode ser utilizado em caso de o falecido ter deixado testamento. Contudo, tal posicionamento já foi revisto pela jurisprudência.

Nessa hipótese, há a necessidade de propositura de um procedimento de abertura e cumprimento de testamento, que, de fato, deve ser feito judicialmente. Ocorre que, em tal procedimento, que é necessário tanto para os casos de inventário judicial quanto para os casos de inventário extrajudicial, o juiz apenas verifica a validade do testamento. Sendo válido, o procedimento pode prosseguir normalmente na via extrajudicial.

Não havendo concordância entre os herdeiros, ou havendo herdeiros menores ou incapazes, será necessária a abertura do inventário judicial.

  • Documentos necessários para o Inventário Extrajudicial

Os sucessores, devidamente instruídos por seu advogado, deverão apresentar em cartório documentos comprobatórios da veracidade de seus direitos, bem como dos bens e dívidas do falecido.

Tendo isso em mente, e para já te ajudar a começar a se organizar, segue uma lista do que normalmente é solicitado:

– certidão de óbito do autor da herança

– dados e documentos cadastrais do falecido e de todos os sucessores

– certidão de nascimento, de casamento e pacto antenupcial, a fim de comprovar a relação de parentesco entre os sucessores e falecidos

– certidão de registro de imóveis referentes a todos os bens imóveis, atualizada, inferior a 30 dias, mas não anterior à data do falecimento

– documento comprobatório do valor de referência dos imóveis, relativo ao exercício do ano do falecimento (carnê do IPTU, por exemplo)

– documentos comprobatórios de todos os demais bens, tais como veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, moeda em espécie, bens imateriais, entre outros

– certidão negativa de tributos municipais que recaiam sobre os bens imóveis

– certidão negativa de tributos federais referentes ao falecido

– certidão comprobatória de pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis – ITCMD

– certidão comprobatória de inexistência de testamento, ou de validação do testamento conforme esclarecido no item anterior

– certidão de cadastro de imóvel rural, se houver bem semelhante entre o acervo do falecido

– cópia da última declaração de imposto de renda

  • Há realmente a necessidade de advogado para realizar o Inventário Extrajudicial?

Tendo em vista que se trata de procedimento a ser realizado em cartório, muitas pessoas acreditam que o inventário extrajudicial pode ser realizado sem advogado.

Contudo, a presença do advogado é obrigatória no momento da lavratura da escritura pública, sendo necessária, inclusive, a assinatura deste documento pelo profissional contratado pelos herdeiros.

  • Vantagens do inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é a via mais célere para obter a partilha dos bens do falecido, uma vez que, após a coleta da documentação, todo o procedimento será feito em ato único, mediante a assinatura de todos os interessados em cartório.

Se tudo realmente estiver regularizado, o procedimento é bastante rápido.

No que tange aos custos, é possível que o inventário extrajudicial seja mais vantajoso em alguns casos do que em outros.

O imposto pertinente é sempre o mesmo, mas as custas de cartório variam, e as despesas judiciais também. Quer saber mais sobre o imposto que recai sobre os inventários? Veja nossos posts anteriores (5 Informações sobre ITCMD, Prazo para pagamento de ITCMD e Será que é possível reduzir o valor do ITCMD).

Sendo o seu interesse apenas o de reduzir custos, e não necessariamente a velocidade do procedimento, é importante conversar com o seu advogado para que os dois cenários – judicial e extrajudicial – sejam calculados.

E aí? Ficou mais fácil agora de entender como funciona o inventário extrajudicial? Já teve alguma experiência sobre esse assunto? Se sim, deixe aqui nos comentários.

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