Você tem uma startup ou investe em uma startup?
Então você tem que conhecer o Marco Legal das Startups, que é uma legislação publicada em 02 de junho de 2021 (Lei Complementar 182/2021).
O Marco Legal das Startups tem por objetivo incentivar o investimento em empresas que trazem inovação para o mercado, conferindo proteção e mais segurança para quem está aportando capital.
Além disso, chama bastante atenção o enfoque da lei ao estímulo à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação, inclusive por meio de investimento público.
Com fins de regulamentar bem o seu campo de abrangência, a primeira preocupação da lei é definir o que é startup, o que é feito por meio de 4 critérios.
Vamos analisar um a um para que você não tenha mais dúvidas e confira se a sua empresa se enquadra em todos eles.
- O critério qualitativo de Startup.
O primeiro critério trazido pela Lei é a inovação aplicada a modelos de negócio, ou então a produtos e serviços que venha a comercializar (art. 4º da Lei).
E não poderia ser diferente, não é?
Startup não é só uma empresa que está começando, mas também uma empresa que está apresentando algo inédito no mercado, normalmente com grande caráter tecnológico.
É importante destacar que a lei abrange o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada, as sociedades empresárias, as sociedades cooperativas e as sociedades simples.
Assim, qualquer modelo empresarial pode ser considerado como startup, desde que esteja vocacionado para a inovação.
- O critério quantitativo de Startup.
Levando em consideração que startup é uma empresa que ainda está dando os primeiros passos, a lei estabelece como receita bruta máxima anual o montante de até R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) no ano calendário anterior.
Se a startup tiver menos de um ano de existência, será válido o montante de R$ 1.333.334,00 (um milhão, trezentos e trinta e três mil trezentos e trinta e quatro reais), multiplicado pelo número de meses de atividade no ano anterior.
Esses montantes independem do tipo societário adotado.
- O critério cronológico de Startup.
Esse é um dos critérios mais interessantes.
Sabe aquelas empresas antigas, que se autodenominam startup? Então, essas estão fora da abrangência da lei!
Com muita pertinência, a lei estabeleceu que somente podem ser enquadradas no conceito de startup aquelas empresas que tenham até 10 (dez) anos de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Se startup são empresas que estão começando e que trazem inovação para o mercado, é claro que o conceito não pode abranger também empresas que estejam há mais de 10 anos em atuação.
- O critério do enquadramento jurídico das startups.
Esse é o critério mais inovador, e inesperado!
Somente serão consideradas como startups, empresas que atendam a pelo menos um de dois requisitos:
O primeiro é a necessidade de que conste em seu ato constitutivo (contrato social, por exemplo) a utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços.
Isso chama bastante atenção porque as empresas, ao contrário do que seria recomendado, acabam utilizando contratos sociais padronizados, que não espelham os valores de seu negócio.
Para fins do está sendo disciplinado pelo Marco Legal das Startups, isso tem que mudar!
Entendeu a importância de rever o seu contrato social e redigi-lo de maneira mais interessante para os seus objetivos?
O segundo critério é o enquadramento no regime especial do Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Inova Simples é tão importante, que vamos falar sobre esse assunto em um próximo post, ok?
Assim, o Marco Legal das Startups, justamente para fomentar um ambiente de inovação, traz 4 critérios bem definidos do que seja startup: qualitativo, quantitativo, cronológico e de regime jurídico.
Agora que você já entendeu o que é uma startup de acordo com a legislação, me diga: A sua empresa é realmente uma startup?
Você percebeu que precisa fazer alguma alteração no seu negócio?
Me conta aqui nos comentários.